A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou um projeto que autoriza o Ministério da Defesa a doar materiais do Comando do Exército para o Paraguai. O texto do Poder Executivo recebeu relatório favorável do senador Sergio Moro (União-PR), lido nesta terça-feira (9) pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). A matéria segue para o Plenário em regime de urgência.
O Projeto de Lei (PL) 2.911/2022 prevê a doação de uma passadeira flutuante de alumínio (ponte montável usada para a travessia de cursos d’água) e de seis viaturas blindadas de combate obuseiro autopropulsado (VBC OAP) M108, de 105mm. Os materiais devem ser doados no estado atual de conservação.
Segundo o Ministério da Defesa, a doação contribui para o fortalecimento das relações bilaterais e da cooperação militar entre os dois países. O relator defendeu a medida.
“A doação de bens militares obsoletos, inservíveis ou substituídos por equipamentos modernos constitui prática há longa data adotada pelo Estado brasileiro em relação a países vizinhos, que busca consolidar a confiança mútua entre forças armadas da região e fortalecer capacidades operacionais de parceiros estratégicos. Além disso, acaba por implicar redução de custos de manutenção de equipamentos já desativados pelo Exército Brasileiro”, explica Sergio Moro no relatório.

Fonte: Agência Senado
VEJA TAMBÉM
Respostas de 4
Excelente matéria.
Aproveito para perguntar se existe uma versão impressa da revista.
Existe sim, e pode ser adquirida na loja do site: https://tecnodefesa.com.br/loja/
Sugestão: Tirem as palavras: ABSOLETOS E INSERVÍVEIS do texto, pois esses equipamentos servem e muito para outros tipos de estratégias. Inclusive atuais como a Ucrânia vem usando, onde deixam uma patrulha de 6 a 12 militares em um ponto para dessa posição, bombardear quem se aproximar….
A outra razão para tirá-las é a forma como o País ganhador poderá encarar seu povo diante desses “presentes”..
OBSOLETOS E INSERVÍVEIS. Pra quem trabalha no serviço público sabe perfeitamente que para se desfazer de bens da União OBSOLETOS E INSERVÍVEIS, esses bens devem ser objeto de avaliação prévia por uma comissão de servidores constituída para dar um parecer conclusivo, conforme a legislação vigente. Dessa forma, vê-se a estrita observância à normas vigentes do serviço público.