Programa TH-X, instituído grupo de trabalho

Há tempos o Ministério da Defesa trabalha para a aquisição conjunta de helicópteros de instrução para servir às três Forças Armadas. Uma das primeiras movimentações foi realizada ainda em 2012, quando aprovou os Requerimentos Operacionais Conjuntos ROC Nº 03/2012.

Outra ação foi relativa à Portaria Normativa Nº96/GM-MD, de 11 de novembro de 2019. Agora, o MD instituiu um grupo de trabalho para o tema (veja a nota abaixo).

Também existem estudos para a criação de uma escola conjunta de formação dos pilotos de asas rotativas das Forças Armadas, maximizando recursos, meios e ganhando eficiência. Numa breve análise, a Marinha do Brasil possui em andamento o Programa IHP para substituir a sua frota obsoleta de Bell Jet Ranger III, sendo avaliados o Leonardo AW009 e AW119Kx Koala, o Helibras H125, Bell 205 Jet Ranger X e Bell 409 GXP.

 

Hoje, a Força Aérea Brasileira possui uma frota de HB350L1 Esquilo utilizado para a formação de pilotos de helicópteros, entretanto, os tipos necessitam de modernização de  substituição.

A Aviação do Exército, por sua vez, recebeu nas últimas semanas o 31º Fennec modernizado pela Helibras, estando próximo de concluir o programa. A aeronave recebeu cockpit digital, piloto automático nos quatro eixos e mais uma série de itens que permitirá que a sua operação continue pelos próximos 15 ou 20 anos. Hoje, a Aviação do Exército possui uma base completa de simuladores do Fennec, sendo cinco sintéticos interligados entre si e um full motion. Além de não ter urgência nessa substituição, em comparação com as demais forças, a atual estrutura disponível deve ser levada em conta na avaliação do Grupo de Trabalho do MD.

 

Texto oficial

Ministério da Defesa – Gabinete do Ministro

PORTARIA GM-MD Nº 2.775, DE 1º DE JULHO DE 2021, institui grupo de trabalho para a continuidade do Projeto TH-X, do Ministério da Defesa, que trata da aquisição de aeronaves de asas rotativas (GTC TH-X).

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto na Resolução nº 5/CONSUG/MD, de 9 de setembro de 2020, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 67050.033903/2019-71, resolve:

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho com a finalidade de dar prosseguimento ao Projeto TH-X, que trata da aquisição de aeronaves de asas rotativas (GTC TH-X), observadas as seguintes premissas:

I – a política governamental de incentivo à indústria de defesa, com enfoque nos requisitos de transferência de tecnologia, conforme disposto na Portaria Normativa nº 61/GM-MD, de 22 de outubro de 2018;

II – o preparo das Forças Armadas orientado, dentre outros parâmetros básicos, pela procura da autonomia nacional crescente, mediante contínua nacionalização de seus meios, nela incluídas pesquisa, desenvolvimento e fortalecimento da indústria nacional; e

III – as orientações estabelecidas para as ações estratégicas constantes da Política Nacional de Indústria de Defesa (PNID), aprovada pela Portaria Normativa nº 899/MD, de 19 de julho de 2005, para a priorização da preservação da base industrial existente.

Art. 2º O GTC TH-X tem as seguintes atribuições:

I – realizar estudos de viabilidade e definição, dentre outros procedimentos, daqueles necessários à aquisição da plataforma de asas rotativas que melhor atenda aos Requisitos Operacionais Conjuntos para Helicópteros de Instrução Básica das Forças Armadas – ROC nº 53/2019, aprovados pela Portaria Normativa nº 96/GM-MD, de 11 de novembro de 2019; e

II – identificar e propor medidas de fomento para a ampliação da capacidade da indústria nacional para garantir a sua autonomia no fornecimento de produtos às Forças Armadas, em relação às necessidades decorrentes da operação de helicópteros leves para instrução básica.

Art. 3º O GTC TH-X terá no máximo sete membros, sendo composto por representantes do Comando da Marinha e do Comando da Aeronáutica, conforme as competências e a quantidade necessárias à realização do trabalho proposto.

  • 1º Cada membro do GTC TH-X terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
  • 2º Os membros do GTC TH-X e seus respectivos suplentes serão indicados pelos Órgãos de Direção Geral dos respectivos Comandos de Força e designados por ato do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, que também estabelecerá o quórum de reunião e de votação.
  • 3º As indicações de que trata o § 2º deverão ser efetuadas ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas em até quinze dias após a entrada em vigor desta Portaria.

Art. 4º O Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial do Comando da Aeronáutica, por intermédio da Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate (COPAC), será responsável pela coordenação do GTC TH-X, cabendo-lhe definir a estrutura organizacional que melhor atenda à consecução dos objetivos desta Portaria.

  • 1º Para a finalidade do GTC TH-X, em articulação com seu Coordenador, fica atribuído ao Comando da Aeronáutica a interação, na sua esfera de atribuição, com as instituições públicas e privadas envolvidas nessa iniciativa.
  • 2º Os estudos e a formulação de propostas referentes à transferência de tecnologia e ampliação da capacidade industrial, bem como aos aspectos econômico-financeiros da iniciativa, serão realizados pelos representantes do Comando da Aeronáutica.

Art. 5º Cada uma das Forças Singulares proverá o apoio administrativo necessário à participação de seus representantes no GTC TH-X.

Art. 6º O GTC TH-X se reunirá sempre que convocado pelo seu Coordenador.

Parágrafo único. Os integrantes do GTC TH-X de fora da guarnição de Brasília-DF, a critério de seu Coordenador, participarão das reuniões por videoconferência.

Art. 7º Os trabalhos do GTC TH-X deverão ser concluídos no prazo de até um ano, contado a partir da publicação da designação de seus membros, podendo ser renovado a pedido do Comando da Aeronáutica.

Art. 8º As atividades do GTC TH-X observarão as normas referentes à preservação do sigilo de dados sensíveis, sob orientação do Coordenador do Grupo e em articulação com as autoridades competentes do Ministério da Defesa e dos Comandos das Forças Singulares envolvidas.

Art. 9º A participação no GTC TH-X não ensejará qualquer remuneração para os seus membros ou convidados e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALTER SOUZA BRAGA NETTO

 

Fonte: Diário Oficial da União

 

 

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Comentários

10 respostas

  1. Eu ja chuto o H125 como escolhido, especialmente pela infraestrutura ja implementada pelo EB.
    Agora, gostei bastante da parte da “escola conjunta de pilotagem de asas rotativas”. Como está o andamento disso?
    Obrigado pela notícia!

    1. Olá,

      Existe um estudo e planejamento para esse tema. Muitos detalhes necessitam ser ajustados para atender às necessidades das três Forças. Assim como existe um plano de criação de uma unidade conjunta de helicópteros em Belém voando o H225m (a MB já está presente no local).

      1. Olá sr. Moralez, estou certo que essa maior integração trará enormes benefícios para as forças! Muitíssimo obrigado pela resposta!

  2. Agora sim estão fazendo algo que pode produzir bons resultados no processo de integração e padronização de meios (quando possível e necessário), além de condições que podem gerar escala e novas oportunidades tecno-industriais…
    Isso sim merece reconhecimento e aplausos (apesar de tardio é verdade, mas já dizia o ditado, antes tarde do que nunca).
    Até mais!!! 😉

    1. Pelo o que vi na entrevista com o comandante de aviação do Exército, primeiramente, estão focando nas aquisições de novos helicópteros e drones de todos os tipos. Futuramente pretende-se sim a aquisição de helicópteros de ataque.

  3. GTC TH-X tera o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, Gen. de Exército Laerte de Souza foi comandante do 3.º Batalhão de Aviação do Exército, Centro de Instrução de Aviação do Exército e Comando de Aviação do Exército.

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