Ponto de vista – Evitar a Fragmentação do Brasil

362.000 hectares de terra para cerca de 60 (sessenta) índios.  Esta é a dimensão da Terra Indígena Kapôt Nhinore nos Estados do Mato Grosso e do Pará, a qual já foi identificada pela FUNAI e está em fase de implantação. Serão 60 milhões de metros quadrados para cada um!

Há ali 201 fazendas produzindo gado, soja, etc.  Tudo deverá ser abandonado, por bem ou à força, sem direito a indenização.  Sim, nas terras que forem declaradas como indígenas, todos os títulos de propriedade, ainda que centenários, serão considerados nulos e sem valor.  Isso em qualquer lugar do Brasil e a qualquer momento.  A menos que seja mantida a garantia do Marco Temporal.

O Marco Temporal foi estabelecido pela Constituição de 1988, a qual define em seu artigo 231, que são terras indígenas aquelas já ocupadas tradicionalmente por indígenas naquela data. Não abrange, portanto, as que eles venham a ocupar posteriormente ou que tenham ocupado no passado. O Marco Temporal é, assim, a data da Constituição.  O Supremo Tribunal Federal já vinha levando em conta esse Marco Temporal em seus julgamentos. Caso esse Marco Temporal não seja observado, a qualquer tempo e em qualquer lugar do Brasil, qualquer terra, seja urbana ou rural, poderá ser reivindicada como Terra Indígena.

De acordo com o Censo Demográfico do IBGE de 2022, vivem atualmente em áreas indígenas, 622.100 pessoas que se declaram como índios. São 573 áreas, perfazendo um total de 110 milhões de hectares.  Isso dá em média 176 hectares ou 1.760.000 metros quadrados para cada um, seja homem, mulher, idoso, criança ou bebê.

Essas áreas já ocupam 13% do território nacional, o que equivale ao total somado dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, todo o Estado de São Paulo e metade de Minas Gerais.

E ainda estão sendo reivindicadas mais 598 áreas, o que elevará o total a 26% do território nacional, equivalente a quatro vezes o tamanho da França! Cada vez menos índios e cada vez mais terras.

A grande imprensa deu a entender, através dos títulos das matérias publicadas, que o número de índios mais do que dobrou, desde o censo de 2010 até o de 2022.

Mas, de fato, nas terras indígenas, foi o contrário que aconteceu.  Havia 681.421 em 2010 e caiu para 622.100 em 2022.  Uma diminuição de quase 10%.

O que aumentou foi a quantidade de pessoas que se declaram como indígenas, mas que residem fora dessas terras, em locais urbanos, rurais, favelas, etc.  Porém, esse dado não pode ser considerado ao pé da letra, pois corresponde à pergunta: “você se considera indígena?”, feita pelos agentes do IBGE.  Ora, muitos podem ter hesitado diante dessa pergunta ou levaram em consideração a sua ancestralidade.

A realidade é que a população nas Terras Indígenas vem diminuindo.  É natural, pois, a tendência dos jovens é de querer estudar e progredir.   Em sentido contrário, as terras indígenas têm aumentado. Ainda agora, a FUNAI voltou a mostrar interesse em 66 áreas, as quais já tinham sido descartadas anteriormente.

Essa expansão obedece a uma ideologia, que o professor Plínio Corrêa de Oliveira já denunciava profeticamente em 1977 e que denominou como um “ideal comuno-missionário”. Esse ideal é impulsionado por inúmeras ONGs, muitas delas estrangeiras, sendo a principal delas o CIMI – Conselho Indigenista Missionário, um órgão da CNBB, que tem pouco de missionário e muito de ideológico. Há grupos que já não disfarçam, e afirmam com todas as letras que “O Brasil é  Terra Indígena”, querendo significar que qualquer lugar do País poderá ser considerado terra indígena, mesmo  áreas urbanas de São Paulo.

Atualmente, o Supremo Tribunal Federal voltou a tratar do assunto e está julgando um processo que decidirá pela manutenção do Marco Temporal garantido pela Constituição ou se, pelo contrário, o Marco Temporal não teria mais vigência e qualquer local do Brasil, seja rural ou urbano poderia ser declarado como Terra Indígena, com a consequente “desintrusão” dos habitantes do local e sem direito a indenização pela propriedade.

Concomitantemente, está tramitando no Senado Federal o Projeto de Lei nº 2.903, que regulamenta o Marco Temporal, deixando claro que não poderão ser declaradas novas terras indígenas, além daquelas tradicionalmente ocupadas por ocasião da Constituição.

A falácia da pretensa indenização

 

Há os que defendem que não deve prevalecer o Marco Temporal, mas que, no entanto, as terras atingidas poderão ser indenizadas, desde que os proprietários demonstrem que as adquiriram de boa fé.  Essa pretensa solução “salomônica” só virá agravar a situação, incentivando invasões, como tem acontecido com relação à Reforma Agrária.  Essa indenização é quase uma quimera. Serão anos de disputas judiciais, com resultado incerto e no final, caso seja concedida alguma indenização, quem sabe quando será paga efetivamente e por que valor.  Ademais, essa “solução” é contrária à Constituição, a qual estabelece em seu artigo 231, parágrafo sexto, que as terras consideradas indígenas não serão indenizadas.

Publicado originariamente no Boletim Eletrônico Sem Medo da Verdade, do web site Paz no Campo, em 06 de setembro de 2023

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Comentários

2 respostas

  1. Eu não me surpreendo mais com nada nesse país, desde quando passaram uma borracha no passado recente político e anularam todas as provas, julgamentos , delações, etc.

  2. Sou empresário e pequeno produtor Rural, e posso dizer que adquirir uma área rural pode custar gerações e agora e a cada dia que passa noto que todos os conceitos que me foram ensinados foram descartados. O produtor rural vive hoje a insegurança que nunca pensou em viver, os absurdos que imperam neste país são estarrecedores.

    Nosso futuro está sendo penhorado para que se tenha agora no presente o falso entendimento de crescimento, as medidas tomadas chegam a ser insanas e o que mais me assombra é a conta que chegará para as próximas gerações.

    Brasil, que pena…..

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