Munição IMBEL de 105mm para carros de combate aprovada pelo CAEx

Depois de uma campanha de ensaios, entre 11 a 22 de setembro, o Centro de Avaliação do Exército (CAEx), o “Campo de Provas da Marambaia/1948”,  aprovou a munição de 105×617mmR (STANAG 4458), do tipo HESH-TP-T (“High Explosive Squash Head-Target Practice-Tracer”, ou alto explosivo de cabeça deformável-exercício-traçante), produzida pela Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL), na unidade de Juiz de Fora (MG) e utilizadas pelas viaturas blindadas de combate (VBC CC) Leopard 1A5 e M60A3 do Exército Brasileiro.

A primeira etapa da avaliação teve como gerente o capitão QEM Vitor Hugo de Figueiredo Bettio e foi considerada plenamente exitosa. Logo no início aconteceram os testes de inspeção visual, metrológico e verificação da força de desengaste, com o apoio dos equipamentos e dependências da IMBEL/FJF e na semana seguinte executaram-se os testes balísticos para a verificação da segurança e desempenho.

Em seguida virá a emissão pelo CAEx do relatório técnico experimental (ReTEx), que embasará a emissão pelo Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) do resultado de avaliação técnica (RAT), devendo este ser encaminhado à Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) seu apostilamento, o que permitirá a adição desse produto ao portfólio da empresa.

A empresa aguarda a definição programa de compensação (“offset”) do projeto da viatura blindada de combate de Cavalaria média sobre rodas (VBC Cav – MSR) 8X8, cujo vencedor foi o Centauro II do Consórcio Iveco–OTO Melara (CIO), e que prevê a transferência de tecnologia para a produção das munições de 120 mm. Ambos os projetos diminuirão a dependência externa para aquisição de munições para as principais viaturas de combate da Força Terrestre.

Copyright © 2023 todos os direitos reservados

Nenhuma parte desta publicação pode ser reproduzida ou transmitida em qualquer forma ou por qualquer meio, eletrônica ou mecanicamente, exceto nos termos permitidos pela lei, sem a autorização prévia e expressa do titular do direito de autor.

COMPARTILHE

Respostas de 3

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *