Fim da novela? Justiça autoriza a compra do VBC Cav

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou hoje, dia 14 de dezembro, a suspensão de liminar e sentença da ação popular contra a aquisição das viaturas blindadas de combate de Cavalaria média sobre rodas (VBC CAV – MSR) 8X8 Centauro II. Está prevista para amanhã, dia 15, a assinatura do contrato entre o Exército Brasileiro (EB) e o Consórcio Iveco–OTO Melara (CIO).

O contrato deveria ter sido assinado no dia 05, mas foi suspenso por ação de uma liminar do TRF-1, de caráter unicamente político, refere-se à aquisição de 98 viaturas, com seu respectivo suporte logístico e um sistema de simulação, pelo valor estimado de 3,3 bilhões de reais, porem esta compra só se efetivará após a avaliação (e aprovação) pelo Centro de Avaliação do Exército (CAEx) de dois protótipos, a serem entregues no primeiro trimestre do próximo ano, na Itália.

Entenda o imbróglio

No dia 25 de novembro, o EB, por meio do Comando Logístico (COLOG) / Diretoria de Material (DMat), anunciou que o Centauro II, do Consórcio Iveco–OTO Melara (CIO), venceu a concorrência internacional do projeto VBC CAV – MSR 8X8 e que a assinatura do contrato ocorreria no dia 05 de dezembro.

Em 04 de dezembro, um domingo, o desembargador federal Wilson Alves de Souza, plantonista no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), de Brasília (DF), atendendo a uma ação popular apresentada pelo advogado Charlles Capella de Abreu, ex-assessor especial da Casa Civil no Governo Dilma Rousseff, suspendeu a assinatura do contrato alegando “evidente a ilegalidade da conduta administrativa” e falta de “bom senso” em um suposto contrato que “que atingiria a cifra de mais de R$ 5 bilhões” no “apagar das luzes do atual Governo“.

Na tarde do dia 5, a Advocacia Geral da União (AGU), formulou o pedido de reconsideração da liminar, alegando, dentre outras coisas, que o valor total do mesmo era muito abaixo do que o exposto na ação, e que este seria diluído em um prazo de 15 anos, com os recursos da própria Força; que o citado contrato se referia apenas as duas viaturas (lote de amostra), que  deveriam passar por um processo de homologação antes da efetivação do mesmo; e que a concorrência respeitou todas as etapas do processo legal, dentre outras alegações.

Porém, no dia 07 o pedido foi rejeitado pelo desembargador João Batista Moreira, do TRF-1, usando como argumento “constata-se que está em causa a assinatura de contrato de vulto, mesmo na hipótese de fragmentação, no final de uma gestão de Presidente da República, Ministro da Defesa e outras autoridades da área, portanto, trata-se de momento crucial para tão importante decisão política”.

Novamente a AGU entrou com outro pedido de suspensão da liminar, mas desta vez no STJ, que foi deferido por sua presidente, ministra Maria Thereza de Assis Moura, no dia 09.

Na decisão a ministra enfatiza “trata-se de política pública de longo prazo, em discussão na seara técnica em longa tramitação, restando descabido, mesmo, o fundamento de precipitação constante da decisão proferida pelo relator do Agravo de Instrumento; afinal, o serviço público deve ser contínuo, e, no momento, como já falado e repisado, se está diante de lote de amostra”, demonstrando toda a serenidade e a postura que os membros do judiciário devem ter.

O projeto em questão – ‘Projeto Forças Blindadas’ – teve início em 2012, há, portanto, mais de dez anos, não sendo algo traçado de forma açodada ou repentina. O gasto foi devidamente incluído no Plano Plurianual de 2020-2023, aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2019, e incluído como ‘Investimento Plurianual Prioritário’“, explicou a ministra.

Esta acertada decisão traz de volta a tranquilidade não só a Força Terrestre, que terá a continuidade do projeto de renovação de seu parque bélico assegurada, mas para todas as empresas da Base Industrial de Defesa (BID), pois o contrario acarretaria em uma ameaça a todos os projetos atualmente em andamento (e os futuros), bem como a credibilidade do país perante o mercado internacional.

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Comentários

10 respostas

  1. Graças a Deus!!! Até que enfim uma cabeça lúcida tomou a decisão correta!! EB, assina logo esse contrato antes que venham encher o saco de novo!

  2. Tomara que sim, mas talvez não.
    Ainda cabe recurso ao STF e o pedido de liminar caberia à presidente Rosa Weber, que notoriamente defende posicionamentos de esquerda. Por outro lado, não é comum o STF derrubar decisões do STJ, então eu espero que esta decisão seja mantida e a compra prossiga.

  3. Até que enfim alguém que trabalha de forma direita e vê a realidade das coisas, no caso um programa de aquisição que se desenrola a basicamente uma década.

  4. Felizmente algo de sensato , enfim sabe-se que nada é fácil mas ficar no humor de certos personagens nefastos à vida e no desenvolvimento do país é dose ! Parabéns ao EB e a todos envolvidos !

  5. Aleluia!!! mas de qualquer forma…sabe o que isso mostra? de como o Brasil precisa de uma reforma politica radical em todos os sentidos.
    A interferência de poderes, em outros poderes aqui é gritante, e você percebe que isso, atrapalha até coisas que as pessoas nem imaginam. Como até na área da defesa, como fica visível em toda essa historia da tentativa de cancelamento do VBC CAV.

  6. isto é um pequeno exemplo do que se tornou o ativismo do Judiciario/ ministério publico, como estão interferindo nas ações de outros poderes.
    Infelizmente não da para esquivar deste tema, mesmo que nobre editor tenha tentado filtra e ficar isento do tema político, eliminado postagem de quem argumenta nesta linha.

    A Vida de todos passam pelas decisões politicas , não é diferente para o meio militares.

  7. Eu acho um absurdo justiça e política ficar se metendo no meio militar. Militar é questão de defesa nacional.
    Ao meu ver tinha que ser, seu orçamento para 2023 está aqui. Faça o que você precisa fazer.

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