Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas (SARP) versus Drones

Por tenente-coronel PM Suarez,
diretor adjunto do Departamento de Modernização e Tecnologia da PMBA

O Departamento de Modernização e Tecnologia (DMT), da Policia Militar da Bahia (PMBA), estuda o emprego de Sistemas de Aeronaves de Remotamente Pilotadas (SARP) há 11 anos, e nos últimos oito anos tem participado de forma efetiva em diversos projetos no Instituto Militar de Engenharia (IME) do Exército Brasileiro, incluindo aí operações reais de aeronaves não tripuladas em todo o território nacional.

Com a expertise adquirida, o DMT deu o próximo passo, a obtenção de um SARP próprio.

No início dos estudos, as instituições policiais brasileiras não acreditavam na efetividade das soluções apontadas.

Com a quebra de paradigmas e consequente ampliação do debate sobre o tema, as Forças de Segurança perceberam as inúmeras vantagens da posse e uso dos SARP em complemento as aeronaves tripuladas.

O emprego de aeronaves não tripuladas ou drones popularizou-se de forma desenfreada no Brasil.

O mercado foi invadido por uma série de modelos com requisitos operacionais limitados e apresentando baixos índices de segurança em sua fabricação e utilização.

Esses SARP, vendidos indiscriminadamente em sites de inúmeros magazines e lojas de eletrodomésticos devido ao seu baixo custo, se tornaram visão comum.

Mas quais seriam os requisitos necessários para adquirir um SARP?

Entre os drones existentes e disponíveis para compra por civis, indicados para outras funções que não o seu emprego em Segurança Pública, caberia a introdução de adaptações?

O argumento do “baixo custo”, quando usado como parâmetro para aquisições pelos órgãos de Segurança Pública brasileiros, afetaria diretamente o resultado final e a expectativa de vida útil da tecnologia?

Como são adquiridos atualmente, guardando as devidas proporções, seria o mesmo que trocar helicópteros, com todas as suas vantagens, pelos giro-cópteros, plataformas menos capazes operacionalmente falando.

Como parâmetro comparativo, adotaremos as classificações de aeronaves não tripuladas determinadas pelo Exército Brasileiro (EB), como consta no do Parecer Doutrinário EB Nº 01/2018, que nos esclarece o seguinte:

1 – Aeronave Remotamente Pilotada (ARP) – veículo aéreo em que o piloto não está a bordo, sendo controlada a distância a partir de uma estação remota de pilotagem para a execução de determinada atividade ou tarefa. Trata-se de uma classe de Veículo Aéreo Não Tripulado (VANT). No meio civil adota-se a sigla DRONE ou RPA (do inglês Remotely – Piloted  Aircraft).

2 – Sistemas de Aeronave Remotamente Pilotada (SARP) – conjunto de meios que constituem um elemento de emprego de Aeronave Remotamente Pilotada (ARP), para o cumprimento de determinada missão aérea. Em geral, é composto de três elementos essenciais: o módulo de voo, o módulo de controle em solo e o módulo de comando e controle.

3 –  Veiculo  Aéreo Não Tripulado (VANT) – designação genérica utilizada para se referir a todo veículo aéreo projetado para operar sem tripulação a bordo e que possua carga útil embarcada; eu disponha de propulsão própria e execute voo autonomamente (sem supervisão humana) para o cumprimento de uma missão ou objetivo específico.

Imagens: Roberto Caiafa

Entre os meios aéreos classificados como VANT estão os foguetes, os misseis e as ARP.

Este mesmo documento (Parecer Doutrinário EB Nº 01/2018) informa ainda que o emprego de aeronaves não tripuladas, que não sejam Material de Emprego Militar (MEM), não é aconselhável, pois não possuem contramedidas eletrônicas, que neutralizam as influências eletromagnéticas, existentes em áreas urbanas.

O diferencial do projeto SARP, será a possibilidade de oferecer um MEM, adaptado para missões policiais, pois se trata de uma solução “Dual”, e que por isto será, realmente capaz de atender as forças de Segurança Pública, contando com as seguintes capacidades:

1) Uma câmera eletro – ótica (EO), de alta resolução e infravermelha (IR), estabilizada;

  2)  Autonomia de até 02 horas; alcance entre 09 e 12 km; 1,9 m de comprimento;

  3)  Fuselagem em fibra de carbono. Mais leve e resistente;

  4) Propulsão elétrica, que proporciona baixa assinatura acústica, inaudível a 100m de       altura;

  5) Operado por dois operadores;

  6) Capacidade de transmitir as imagens, para efetivo em solo através de Unidades de Recepção Individual (URI) e Terminais de Vídeo Remoto (TVR);

  7) Possibilidade de ser integrado com Sistemas de Comando, Controle, Computação,       Comunicações e Inteligência (C4I) ;

  8) Através de waypoints, são realizados voos através de rotas pré-programadas com navegação Global Positioning System  (GPS), que provê informações, do seu lançamento até a sua recuperação;

  9) Piloto automático que proporciona pilotagem em diversas configurações, inclusive de forma autônoma;

 10) Possui sistema de comando, que faz o contingenciamento, em caso de perda do link. Para casos extremos, existe o paraquedas de emergência;

11) Capacidade de interagir com outros SARP e estações em solo, possibilitando através das chamadas Infosferas, prover inteligência e vigilância de locais sensíveis;

12) Tecnologia brasileira, homologada pelo Ministério da Defesa (MD), através da portaria N º 2.640 / MD.

O MOSP é a combinação de três sensores com longo alcance e imagens de alta definição. Tudo que o Caçador “enxerga” é retransmitido para terra pela sua antena no dorso, que também recebe os comandos de guiagem quando necessário. (Imagem: Roberto Caiafa)

Diante do exposto, e longe de propagar uma visão belicista, é forçoso reconhecer a urgente necessidade da aquisição dos chamados SARP, de asas fixas e/ou rotativas, em detrimento dos limitados, operacionalmente falando, drones comerciais.

Os operadores estatais, após o “boom” inicial de compras “de ocasião” estão constatando  durante o emprego operacional as diversas limitações do material vendido a civis.

Nesta foto de 16 de outubro de 2017, o Oficial Streetsboro Scott Hermon pilota o primeiro drone do departamento em Streetsboro, Ohio. A polícia de Streetsboro tornou-se uma das centenas de agências em todo o país que adotam a tecnologia drone quando Hermon se tornou o primeiro oficial do Streetsboro certificado para voar com drones em outubro. A polícia de Streetsboro diz que eles não podem pagar por um helicóptero, mas um drone fornece muitas das mesmas capacidades por uma fração do preço. (Foto AP / Dake Kang)

O correto, ao se decidir pela aquisição, é o estabelecimento de requisitos técnicos, logísticos e industriais mais robustecidos; a consolidação de tecnologia produzida pela indústria brasileira, criando mecanismos de incentivos fiscais nas compras destinadas a Forças de Segurança Pública estaduais.

A manutenção no pós venda também deverá ser facilitada, otimizando assim a continuidade do serviço. Lembrando que existe a previsão legal para os órgãos de Segurança Pública, adquirirem produtos duais respaldados pela Lei Federal 12.598/12.

A aquisição deverá ser pautada em um Conceito Operacional pormenorizado, que descreva todas as missões e variáveis pretendidas para o SARP.

Segundo Munaretto, através do seu livro “VANT E DRONES”, que foi o primeiro livro sobre aeronaves não tripuladas escrito no Brasil, é importante elaborar um Request For Proposal (RFP), baseados nos requisitos elaborados pelo corpo técnico-operacional das instituições. 

 

O SARP como um subsistema de Comando, Controle e Inteligência (C2I)

Uma das principais vantagens dos SARP, em relação aos Drones, é a real capacidade de integração com um Sistema C2I, apoiando desta maneira o gerenciamento de ações em um determinado ambiente operacional, com o aumento da consciência situacional, pelo alto escalão em tempo real.

Tal capacidade agiliza e valida a tomada de decisões, além de permitir a redução no tempo resposta das ações estatais. Esta vantagem é de suma importância durante as Operações Conjuntas e Interagências, tal como visto atualmente no Rio de Janeiro (Intervenção Federal), onde é necessário o acompanhamento operacional em tempo real, nos diversos níveis decisórios dos atores governamentais envolvidos.

Os pilotos da Avionics Services nos controles do Caçador durante o voo. a esquerda, e possível ver na tela o mapa da região de Botucatu, interior do estado de São Paulo. (Imagem: Roberto Caiafa)

Conclusão

Os SARP vieram para complementar a aviação tripulada do Sistema de Segurança Pública brasileiro, conhecido internacionalmente pela preocupação com a segurança operacional dos seus vetores.

Esta mesma preocupação deverá se refletir na seleção das aeronaves não tripuladas. Escolhidas pelos gestores estatais para equiparem Unidades Aéreas das policias brasileiras, elas deverão atender rigorosos protocolos operacionais e de segurança.

O drone de uso policial é uma realidade em todo o mundo. Alguns países já estudam drones policiais armados (letais). ou capazes de emitir algum tipo de energia não letal.

Um processo de aquisição consistente deve ser baseado em Requisitos Operacionais Básicos (ROB) exigentes. Não se deverá, sob qualquer hipótese, tentar adaptar a missão ao Drone, em consequência das limitações citadas anteriormente.

A introdução dos SARP de forma eficaz e eficiente requer algumas quebras de paradigma, tais como a descentralização desses meios, ocorrendo o repasse de exemplares diretamente para diversas Organizações Policiais que necessitam da redução de seu tempo resposta.

O ideal é que os operadores possuam em seus inventários, equipamentos de asas fixas e rotativas, empregados seletivamente de acordo com a missão, e pessoal treinado e mantido capacitado na pilotagem e coordenação de voo desses meios.

Como os SARP tem origem militar, eles possuem características robustas para emprego em ambientes urbanos, como blindagem para conter a poluição eletromagnética (resistem a sensores de contramedidas eletrônicas), capacidade de transmissão de dados usando criptografia (receptor/emissor com salto de frequência), etc.

Drones civis não possuem nenhuma destas capacidades, existindo, inclusive, dois casos no Brasil de perda do controle sobre drones policiais “adaptados” devido a interferências eletrônicas.

Dentro do cenário policial brasileiro, o Projeto SARP do DMT da PMBA, é o que existe de vanguarda nesta área, futuramente servindo de modelo para diversos novos projetos de aeronaves policiais não tripuladas.

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