A determinação consta da medida provisória publicada na noite de terça-feira (01/01) em edição especial do “Diário Oficial da União“, e está alinhada com o discurso de Bolsonaro e sua equipe: garantir maior segurança jurídica na atuação policial.
A medida alcança “os integrantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública, incluídos os da Força Nacional de Segurança Pública, os da Secretaria de Operações Integradas e os do Departamento Penitenciário Nacional que venham a responder a inquérito policial ou a processo judicial em função do seu emprego nas atividades”, diz a MP.
A medida provisória estabelece também que “as atividades de cooperação federativa, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, serão desempenhadas por militares dos Estados e do Distrito Federal e por servidores das atividades-fim dos órgãos de segurança pública, do sistema prisional e de perícia criminal dos entes federativos que celebrarem convênio.