Guarda Civil Metropolitana de São Paulo com Taurus T4

A Prefeitura de São Paulo realizou a compra de diversos fuzis Taurus T4, calibre 5,56×45 mm, e munições da Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC), destinados a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo (GCM/SP), para ampliar o acervo da instituição e reforçar a segurança do município.

A aquisição reflete a credibilidade e confiança da instituição nos produtos Taurus e CBC. O fuzil T4 é amplamente empregado por diversas instituições de segurança dos estados brasileiros e em todo o mundo, principalmente pelos países membros da OTAN, por ser considerada uma arma extremamente confiável, leve, de fácil emprego e manutenção.

Assim como os demais produtos lançados nos últimos anos pela Taurus, o fuzil T4 foi desenvolvido utilizando um novo protocolo de desenvolvimento extremamente rígido e que assegura confiabilidade e resistência ao produto. A empresa optou pelo protocolo militar para o desenvolvimento e testes de uso, tornando o T4 muito mais robusto e resistente.

Fonte: Taurus Armas

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Comentários

12 respostas

        1. DECRETO Nº 10.627, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021, ESTE E APENAS UM DOS DECRETOS QUE LIBERA CALIBRES, ANTES CONSIDERADO DE USO RESTRITO, PARA TODAS AS FORÇAS DE SEGURANÇA E PARA CAC ( CAÇADORES, ATIRADORES E COLECIONADORES).

          1. Se a função das GM for a segurança pública…, o foco estará conforme, aguardemos como este PCE será encarado nesta condição .

            DECRETO Nº 10.627, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
            Altera o Anexo I ao Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, que aprova o Regulamento de Produtos Controlados.

            DECRETO Nº 10.030, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019
            Aprova o Regulamento de Produtos Controlados.
            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisoIV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,e no art. 2º, § 2º, da Lei nº 10.834, de 29 de dezembro de 2003,
            DECRETA:
            § 10. Os requisitos de que tratam os incisos V, VI e VII do caput serão comprovados,periodicamente, a cada dez anos, junto à Polícia Federal, para fins de renovação do Certificado de Registro.
            § 11. Os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais, estaduais e do Distrito Federal e os militares dos Estados e do Distrito Federal, ao adquirirem arma de fogo de uso permitido ou restrito ou renovarem o respectivo Certificado de Registro, ficam dispensados do cumprimento dos requisitos de que tratam os incisos I, II, IV, V, VI e VII do caput.
            § 12. Os integrantes das entidades de que tratam os incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, ficam dispensados do cumprimento do requisito de que trata o inciso II do caput deste artigo.” (NR)

            Obs.: favor escrever em caixa baixa…

    1. Não só permite como as GCMs de São José dos Campos,Caxias do Sul,Araucária,Arapongas e São José dos pinhais já usam.
      Muito bom que outras guardas municipais sigam o exemplo,pois a bandidagem não tá brincando.

        1. De fato, você está correto. Entretendo, em cidades pequenas, onde não existe a presença da PM, a GCM é quem faz todo o trabalho, e, é justamente em cidades pequenas, que criminosos especializados em roubo a bancos, atuam. Se não houver uma GCM melhor equipada para enfrentá-los, é óbvio que o êxito da bandidagem será grande. E, neste caso, já não é a GCM propriamente dita, e sim, a IOPE.

          1. Creio que o maior problema aí, é a retomada de credibilidade perdida mas assunto encerrado, apenas que defendo o direito a posse e uso de armas com rígido controle de regras aplicáveis…sendo que o bom senso e responsabilidade devem prevalecer.

  1. Show de bola , creio que este fuzil ainda será adquirido em grandes quantidades pelo Brasil afora nas forças de segurança.

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