DESPACHO DECISÓRIO Nº 003/2020 (Em 8 de janeiro de 2020)
PROCESSO: EB 64447.045889/2019-14
ASSUNTO: autorização para assinatura do Complemento nº 2 à Carta de Oferta e Aceitação
referente à linha de fornecimento BR-B-IAJ, objetivando a formalização da execução dos serviços de transporte, desmilitarização e destinação final de 5 (cinco) chassis de VBCOAP M109 A5 remanescentes do processo industrial de modernização executado pela empresa BAE Systems, nas condições ofertadas pelo Governo dos Estados Unidos da América (USG), no âmbito do Programa Foreign Military Sales (FMS).
COMANDO LOGÍSTICO
Processo originado no Comando Logístco, com a finalidade de obter autorização para a
assinatura, pelo Chefe da Comissão do Exército Brasileiro em Washington, em nome do Exército Brasileiro, do Complemento nº 2 à Carta de Oferta e Aceitação referente à linha de fornecimento BR-B-IAJ (Leter of Ofer And Acceptance BR-B-IAJ), por meio do qual se modificam as linhas do case em vigor, sem alterar seu valor total, possibilitando o fornecimento, ao Exército Brasileiro, de itens padronizados para viaturas blindadas da família M.
Considerando:
a. que o pagamento, de acordo com cronograma estabelecido na Carta de Oferta e
Aceitação original, estava previsto na sistemática de aquisição de materiais e serviços por intermédio do Programa FMS, e já foi integralmente realizado, conforme DIEx nº 416-CLIX-Bld/SDir-Mat/DMAT-Dupla sigla, de 9 de dezembro de 2019;
b. que o fornecimento de material de defesa do qual trata este Despacho tem respaldo no
Decreto nº 3.831, de 1º de junho de 2001, que promulga o Acordo, por troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, celebrado em Washington-DC, em 2 de junho de 2000;
c. tratar-se de assinatura de Complemento nº 2 à Carta de Oferta e Aceitação referente à
linha de fornecimento BR-B-IAJ, conforme solicitado pelo Comando Logístco, por intermédio do DIEx nº 416 -CLIX-Bld/SDir-Mat/DMAT-Dupla sigla, de 9 de dezembro de 2019;
d. que o pretendido instrumento atende aos interesses das duas nações e respeitam
acordos internacionais de cooperação entre Brasil e Estados Unidos da América;
e. que o Complemento que enseja o presente Despacho não altera o escopo e nem o valor
total do contrato, o qual já se encontra totalmente pago pelo Exército Brasileiro; e
f. que estão anexados ao processo pareceres favoráveis da Secretaria de Economia e
Finanças, por intermédio do DIEx nº 495-ASSE2/SSEF/SEF – CIRCULAR, de 17 de dezembro 2019, e da Consultoria Jurídica-Adjunta do Comando do Exército, por intermédio do Parecer nº 1676/2019/CONJUREB/CGU/AGU, de 23 de dezembro de 2019, dou o seguinte D E S P A C H O
1) AUTORIZO o Chefe da Comissão do Exército Brasileiro em Washington a assinar, em
nome do Exército Brasileiro, o Complemento nº 2 à Carta de Oferta e Aceitação referente à linha de fornecimento BR-B-IAJ.
2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.
3) Restitua-se o processo ao Comando Logístico, para as providências decorrentes.