Akaer apresenta proposta para compra da Opto Eletrônica

A Opto Eletrônica recebeu proposta para compra de parte de seus negócios pela Akaer, empresa de engenharia aeroespacial com sede em São José dos Campos (SP).

A informação consta da decisão proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível de São Carlos (SP), divulgada na última terça-feira (03) e reproduzida abaixo, na qual foi revelada a proposta feita pela Akaer pela unidade de Espaço & Defesa (E&D) da Opto, no valor de R$ 31,5 milhões.

A Avibras também estava interessada, mas optou por não oferecer um lance no leilão organizado pela Justiça. Nos bastidores, comenta-se que a Avibras teria considerado uma oferta em parceria com um grupo de origem francesa.

O leilão para alienação da unidade de E&D da Opto foi realizado no âmbito do plano de recuperação judicial apresentado à Justiça em março de 2015 e aditado em novembro do mesmo ano, que determinava sua venda através de propostas fechadas, apresentadas ao juiz responsável, tomando por base o valor mínimo de R$ 30 milhões.

A operação envolve a venda da divisão de E&D, que será desmembrada da empresa em recuperação, abrangendo todo o acervo tecnológico necessário para operação dos projetos vigentes e das tecnologias desenvolvidas. Os passivos relacionados aos financiamentos obtidos junto ao BNDES e à FINEP serão assumidos pela unidade desmembrada.

Abaixo, trecho da atualização da movimentação processual, de 03/05/2016, disponível para consulta no sistema de acompanhamento da Justiça Estadual:

“Teor do ato: A seguir, pelo MM Juiz de Direito foi proferida a seguinte DECISÃO: ‘o edital para alienação foi expedido às fls. 2844/2846, aos 19 de fevereiro de 2016. A primeira audiência para a indicação de propostas ocorreu aos 28/03/2016 (fls. 3116/3117), com deliberação no sentido da prorrogação do prazo para avaliação das unidades, instalações e demais componentes de um futuro contrato, para a data de hoje (02/05/2016). Nessa primeira audiência também estiverem presentes representantes do Ministério da Defesa, sendo a delegação composta por 3 integrantes. Houve tempo mais do que suficiente para que manifestação fosse apresentada em tempo hábil, sendo inadimissível o protocolo na data de hoje, pouco mais de 20 minutos antes da audiência. Não obstante, o pleito deve ser apreciado. Os participantes interessados e todos os envolvidos, inclusive os credores, tem o direito de ver o seguimento do processo que não pode ser postergado indefinidamente. Dessa forma, e sem prejuízo da apreciação de futuras manifestações, seja do Ministério da Defesa e de outros interessados, as propostas serão recebidas e colhidas na data de hoje. Dada a complexidade dos bens, o número de interessados, e mesmo o interesse da União, cada um dos participantes terá o prazo de 5 dias para ofertar manifestação escrita, inclusive sobre possíveis impugnações quanto aos lances, vindo os autos, após, para decisão. De início, deverá falar o representante da Opto, em seguida o Dr. Jorge T, Uwada, após as ofertantes, e por fim, o Ministério Público. Nesse prazo, o juízo, com prazer, receberá concretas manifestações da PGFN e de outros interessados, por parte da União”. Em prosseguimento, foi apresentado um única PROPOSTA: 1) R$ 31.500.000,00, proposta esta condicional feita por AKAER Engenharia S/A. Pela AVIBRAS Indústria Aeroespacial S/A foi apresentada uma petição indicando que não ofereceria lance. Pelo MM Juiz foi dito: “Essa petição veio na forma física, acompanhada de procuração do diretor adjunto que a representou nesta data, cabendo ao cartório providenciar a digitalização para juntada ao processo. A primeira via da ‘Proposta de compra da UPI E&D da Opto Eletrônica S.A.’ foi rubricada pelo representante do Ministério Público Dr. Osvaldo Bianchini Veronese Filho, pelo administrador judicial Jorge T. Uwada, e pelo advogado da Opto Dr. Nelson Marcondes Machado, sendo essa a via que deve ser juntada digitalmente aos autos, assim como todos os demais documentos e declarações presentes no envelope aberto nesta data. Não havendo mais interesse dos presentes em se manifestar, declaro encerrado o ato. Após o cumprimento das determinações supra, tornem o feito para deliberação. Publicado em audiência, saem os presentes devidamente cientes e intimados. Sem prejuízo, publique-se na imprensa oficial’.”

Ivan Plavez

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