Empresa do APL Polo de Defesa e Segurança de Santa Maria é declarada EED

Aprovada pela Comissão Mista de Indústrias de Defesa (CMID) para a Base Industrial de Defesa, a DEFII Ateliê de Software (Melgarejo Sistemas Digitais Ldta) e outras 7 empresas passaram a constar no cadastro de Empresas Estratégicas de Defesa Nacional.

A inclusão destas empresas visa  fomentar a Indústria de Defesa Nacional e promover a integração entre o MD e órgãos e entidades públicos e privados em relação à BID.

Assinada em 19 de setembro, a Portaria nº 3.436/GM/MD que descreve as aprovações que passaram a acrescer as listas de Empresas Estratégicas de Defesa e Produtos Estratégicos de Defesa foi publicada em Diário Oficial da União no dia 09 de outubro de 2017.

Segundo a publicação, a empresa componente do APL também passou a incorporar o cadastro de Produtos Estratégicos de Defesa, com o CBT da VBC CC Leopard 1 A5 Br.

O produto é descrito pela empresa como “um ambiente de aprendizagem criado sob medida para os quadros do Exército Brasileiro levando em consideração a metodologia educacional do EB e focada em resultados.

Ao final de cada módulo, o aprendizado do aluno é verificado por meio de jogos, o que oferece um maior grau de interação dos alunos com o objeto de estudo, ou seja, o Carro de Combate”.

Saiba mais sobre a DEFII

Conheça a lei:

Buscando dispor sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa, a Lei nº12.598, de 21 de março de 2012, estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa. Mediante ela:

“subordinam-se ao regime especial de compras, de contratações de produtos, de sistemas de defesa, e de desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e privadas, as sociedades de economia mista, os órgãos e as entidades públicas fabricantes de produtos de defesa e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios”. 

É assim que, para os efeitos desta Lei, são consideradas como Empresa Estratégica de Defesa – EED – a pessoa jurídica credenciada pelo Ministério da Defesa mediante o atendimento cumulativo de rígidas condições:

  1. ter como finalidade, em seu objeto social, a realização ou condução de atividades de pesquisa, projeto, desenvolvimento, industrialização, prestação dos serviços referidos no art. 10, produção, reparo, conservação, revisão, conversão, modernização ou manutenção de PED no País, incluídas a venda e a revenda somente quando integradas às atividades industriais supracitadas;
  2. ter no País a sede, a sua administração e o estabelecimento industrial, equiparado a industrial ou prestador de serviço;
  3. dispor, no País, de comprovado conhecimento científico ou tecnológico próprio ou complementado por acordos de parceria com Instituição Científica e Tecnológica para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo, relacionado à atividade desenvolvida, observado o disposto no inciso X do caput;
  4. assegurar, em seus atos constitutivos ou nos atos de seu controlador direto ou indireto, que o conjunto de sócios ou acionistas e grupos de sócios ou acionistas estrangeiros não possam exercer em cada assembleia geral número de votos superior a 2/3 (dois terços) do total de votos que puderem ser exercidos pelos acionistas brasileiros presentes; e
  5. assegurar a continuidade produtiva no País.

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