Taurus Curve: no Brasil, apenas um sonho

A Taurus 180 Curve incorpora significativos detalhes que acentuam seu emprego como arma compacta de porte dissimulado para defesa pessoal. (Imagem: Taurus International)
A Taurus 180 Curve incorpora significativos detalhes que acentuam seu emprego como arma compacta de porte dissimulado para defesa pessoal. (Imagem: Taurus International)

A Taurus International, com sede e instalações fabris em Miami, na Flórida, está lançando no mercado estadunidense uma compacta pistola semiautomática em calibre .380ACP que está chamando a atenção de todos por estar repleta de características inéditas. A Modelo 180 Curve, resultado de três anos de desenvolvimento pelos engenheiros locais, é particularmente destinada ao porte dissimulado, aliando extrema compacidade (cano de 64 mm, 132 mm de comprimento, 94 mm de altura, 30 mm de largura), baixo peso (290 gramas, vazia) e um desenho externo que torna seu porte muito confortável, prático e, acima de tudo, discreto. O nome Curve, aliás, vem do fato de que sua empunhadura é ligeiramente curvada para o lado esquerdo, facilitando seu encaixe no corpo. Ao mesmo tempo, a arma dispensa o uso de coldre, possuindo uma presilha integral no lado direito para fixação na calça ou cinto do usuário. Ainda no que tange a ergonometria, seu corpo em polímero, com subchassi metálico, não apresenta cantos vivos.

A operação da Taurus Curve é apenas por dupla ação (DAO – Double Action Only), fator que dispensa o uso de dispositivos de segurança aplicada. Um indicador de câmara carregada mostra a condição da arma a qualquer momento, sendo de 6 + 1 sua capacidade de munição. Outra característica é a de possuir um sistema integrado de pontaria a laser e iluminação de alvos por LEDs, o chamado Integrated LaserLyte System, ao mesmo tempo em que não conta com miras mecânicas tradicionais: simples linhas brancas em formato de cruz, na parte de trás do ferrolho, servem  perfeitamente para o enquadramento rápido e instintivo de alvos a curtas distâncias, o cenário básico de emprego da arma. O preço sugerido pelo fabricante para comercialização é de US$ 292,42.

A configuração da nova pistola, podendo ser observada a ligeira curvatura para a esquerda de sua empunhadura. (Imagem: Taurus International)
A configuração da nova pistola, podendo ser observada a ligeira curvatura para a esquerda de sua empunhadura. (Imagem: Taurus International)

Opinião do autor:

A breve apresentação desta arma não pode deixar de trazer à baila uma série de pensamentos e considerações sobre a realidade brasileira no que tange à comercialização, posse e uso de armas de fogo, mais ainda, na véspera de uma importante audiência admin/publica (dia 26/11, 14:30 h) na Câmara dos Deputados que debaterá o PL 3722/2012 que revoga o Estatuto do Desarmamento (de quem?) e institui uma nova legislação sobre armas e munições no Brasil. Constatar que a novíssima arma deverá ser vendida nos Estados Unidos a um preço que equivale a pouco mais de R$ 730,00 e que uma pistola .380ACP tradicional custa hoje no mercado brasileiro, à vista, entre R$ 2.500,00 e R$ 3.500,00, só nos trás um grande aperto no coração e outro, maior ainda, no bolso. A carga de impostos que recaem sobre armas e munições aqui no Brasil beira ao absurdo. E não se trata, apenas, de termos que pagar uma pequena fortuna para adquirir a arma. O processo todo envolve uma maquiavélica mistura de burocracia, custos elevados da documentação exigida e prazos indeterminados até que a autoridade competente decida por autorizar o cidadão comum (o de bem, sim) a comprar sua arma. Após, naturalmente, ter que justificar sua necessidade: a simples argumentação de que busca de um meio eficaz de autodefesa provavelmente não vai ser suficiente… Licença de porte de arma? Esqueça!

Voltando à Taurus Curve, seria bom recordar que, apesar de ser de um calibre permitido a civis e, eventualmente, custando cinco vezes mais do que nos EUA, ainda assim não poderia ser comercializada aqui em Terra Brasilis: sua mira a laser não é permitida pela legislação em vigor, assim como as duas fontes luminosas de LED, que serviriam para marcar o alvo (Decreto 3.665 – R-105 – Inciso XVIII). Parece que, por trás da letra da Lei, está escrito: “Acertar com precisão a ameaça à sua vida? Nada disso!”

Ronaldo Olive

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